Após o longo e favorável voto de minerva do ministro Celso de Mello, o Supremo
Tribunal Federal acatou a possibilidade de aceitar os embargos infringentes -
recursos que garantem a réus condenados por maioria "fraca" o direito a um novo
julgamento. Com isso, 12 réus da ação penal 470 poderão solicitar o reexame de
duas penas, que podem ser diminuídas caso os ministros aceitem os argumentos dos
advogados.
Podem entrar com este recurso os réus João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Simone Vasconcelos.
Podem entrar com este recurso os réus João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Simone Vasconcelos.
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